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Sonegação e Elisão Fiscal. Quais as diferenças?

por administrador | fev 11, 2022 | Blog

Sonegação e Elisão Fiscal. Quais as diferenças?

 A elisão fiscal é uma estratégia que visa reduzir a carga tributária de uma empresa, através da omissão do fator gerador do tributo. Ou seja, através de um planejamento em que se buscam formas legais para fazer essa manobra sem burlar o pagamento dos impostos.

Existem várias formas de praticar a elisão fiscal, mas existem dois tipos, no que se refere a lei, são elas:

  • Decorrente da própria lei;
  • Decorrente de brechas e lacunas da própria lei.

E qual suas vantagens?

  • Ajuda a reduzir as despesas variáveis e aumenta a margem de lucro de uma empresa.
  • É uma manobra lícita que traz meios de reduzir ou eliminar impostos na sua empresa.

Já a evasão é a sonegação fiscal, que usa falsas declarações, omite informações e outros artifícios ilícitos para evitar o pagamento de tributos. Assim, consiste na adoção de manobras ilegais para não fazer os pagamentos devidos e é um grande problema enfrentado pelo setor tributário.

Um gestor de uma empresa que não declara as vendas reais efetuadas, para evitar elevar o valor dos impostos ou ultrapassar o limite do seu enquadramento tributário, está praticando a evasão fiscal.

Quem sonegar ICMS ou qualquer outro imposto, de acordo com a Lei 4.729/65, pode ser penalizado com prisão ou pagamento de altas multas. A pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão.