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Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): Entenda o que é e como funciona.

por administrador | jul 30, 2021 | Blog

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): Entenda o que é e como funciona.

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) funciona como um recibo de pagamento para quem é profissional autônomo sem CNPJ e presta serviços. Nesse caso, tanto pessoas físicas quanto empresas que contratam os serviços de um profissional autônomo precisam emitir um RPA para comprovar o serviço feito e para que o trabalhador possa pagar seus impostos e tenha como garantir seus direitos.

Exigir o Recibo de Pagamento Autônomo é contar com a garantia de ter seus direitos perante a legislação trabalhista, já que esse é um documento que formaliza as relações de trabalho temporárias.

Se você é um profissional autônomo, continue a leitura e saiba quem pode emitir o recibo de pagamento autônomo, como calcular esse recibo e tenha acesso a um modelo de RPA que disponibilizamos para você.

O que é RPA?

O Recibo de Pagamento Autônomo é uma garantia para quem trabalha como prestador de serviços, mas não possui CNPJ. É esse documento que servirá de garantia e formaliza as relações temporárias de trabalho, permitindo que o trabalhador garanta seus direitos e possa recolher seus impostos.

As vantagens de utilizá-lo valem para todos os lados da relação, tanto para quem trabalha quanto para quem contrata. Isso porque a emissão do RPA serve para trabalhos temporários de curto prazo, que não configuram contrato de trabalho ou vínculo empregatício.

Dessa forma, o prestador de serviços trabalha de forma legal e pode recolher os impostos que garantem a ele os direitos trabalhistas, enquanto o contratante tem mais liberdade para contratar um serviço esporádico com mais economia, já que não gasta com os encargos trabalhistas e custos de contratação de funcionários.

Quem pode emitir RPA?

Quem emite o documento é sempre a empresa ou pessoa física contratante. Inclusive, é responsabilidade do pagador calcular os impostos que serão descontados do pagamento pela prestação de serviços.

Dentre os impostos e tributos cobrados, estão:

  •  O INSS (que varia de 5 a 20% do salário de contribuição);
  • IRRF (0 a 27,5% do salário de contribuição, já incluindo o desconto do INSS); e
  •  O ISS (2 a 5% do salário de contribuição, mas apenas se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura).

MEI pode emitir RPA?

Não. Para quem é MEI e possui CNPJ, o que precisa ser emitido para registrar a prestação de serviços é a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e), que está disponível e pode ser emitido através do site da prefeitura de cada cidade.

Como emitir RPA?

Não é necessário ter um software específico para emissão de RPA, basta seguir um modelo e conter as seguintes informações para que o recibo seja válido:

  •  Nome ou razão social do contratante;
  • Dados do prestador de serviço, como CPF e número de inscrição no INSS;
  •  Valor bruto e valor líquido do pagamento sobre o serviço prestado;
  • Nome e assinatura do contratante; e
  • Quantia dos descontos em impostos (INSS, IRFF, ISS).

Ele pode ser emitido manualmente, ou seja, é um documento redigido através de modelos e, portanto, não precisa de software específico para emissão de RPA. Basta calcular os valores líquido e bruto, os impostos a serem recolhidos, que já serão descontados no valor líquido, e inseri-los com o restante das informações em um modelo de Recibo de Pagamento Autônomo.

Como calcular Recibo de Pagamento Autônomo?

Para o cálculo, é preciso levar em conta a alíquota de cada imposto incluso nos descontos do valor bruto do pagamento. Por isso, confira o percentual atualizado de desconto para cada imposto.

INSS

A alíquota do INSS varia de acordo com o salário recebido e os regimes Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado de Previdência, caso o trabalhador esteja incluído em alguma dessas modalidades.

Para quem recebe até R$ 1.045, na alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda, o valor a ser recolhido de imposto para INSS é de 5% sobre o salário de contribuição. Já para quem recebe até o mesmo valor, porém no Plano Simplificado de Previdência, a alíquota a ser recolhida é de 11% sobre o salário recebido.

Para valores acima de R$ 1.045 e até R$ 6.101,06, o valor da alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição.

IRRF

O cálculo da alíquota a ser paga à Receita Federal é feito sobre o valor líquido do salário de contribuição, já com o desconto do INSS incluso.

Caso o valor do cálculo não ultrapasse R$ 1.903,38, não é descontado valor algum do salário, pois até esse valor o trabalhador está isento do IRRF sobre o Recibo de Pagamento Autônomo.

ISS

O último imposto a ser calculado para conseguir o valor líquido do salário de contribuição é o Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota correspondente a esse imposto varia de cidade para cidade.

Ainda assim, pode-se afirmar que o desconto varia de 2% a 5% para os trabalhadores registrados na prefeitura. Quem atua como trabalhador informal também se torna isento a esse imposto.

Agora ficou mais fácil recolher os tributos e formalizar contratos de trabalho temporário, né? Assim, nem o trabalhador e nem a empresa ficam a dever com o Fisco e também garantem que tudo esteja dentro da lei.

Texto retirado de http://www.cobrefacil.com.br