Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) estabeleceu requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional – CTN (Art. 171 da Lei nº 5.172/1966). Porém, o instituto da transação tributária, aprovado pela MP, ainda depende de regulamentação por meio de normas infra legais. No caso da Dívida Ativa da União – DAU, sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, a expectativa é de que a regulamentação seja publicada até o final do mês de novembro. Após a regulamentação, a PGFN pretende publicar, em dezembro, o 1º edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de negociação junto à PGFN, por meio da transação tributária. A transação tributária representa uma alternativa fiscalmente justa à anterior prática de concessão reiterada de parcelamentos especiais (REFIS), que terminaram por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva. Neste contexto, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva, realizada caso a caso pela Administração Tributária Federal, e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto. Ou seja, a medida traz importante mudança na relação entre o contribuinte devedor e a administração tributária, uma vez que prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes e, com isso, a redução de litígios. Como regra geral, qualquer transação tributária deverá atender ao interesse público e observar os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade. As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: as “Transações na cobrança da dívida ativa” e as “Transações no contencioso tributário”. Os principais pontos da MP do Contribuinte Legal, envolvendo essas duas transações tributárias, são os seguintes: 1) Transações na cobrança da dívida ativa: Premissas: Condições passíveis de negociação: Limites nas condições de negociação: 2) Transações no contencioso tributário: Premissas: Condições passíveis de negociação: Limites nas condições de negociação: Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2019/mp-do-contribuinte-legal-negociacao-de-dividas-junto-a-uniao |