De acordo com a Lei 13.874/2019, a Carteira de Trabalho deve passar a ser emitida de forma Digital. A mudança já começou a valer em fevereiro. O Ministério da Economia determinou que os serviços de emissão e agendamento para a CTPS de forma impressa sejam encerrados. A medida visa incentivar os trabalhadores e as empresas a se adaptarem e migrarem para a Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, o trabalhador que precisar emitir a Carteira de Trabalho deve utilizar o aplicativo CTPS Digital. A CTPS impressa poderá ser solicitada apenas em casos excepcionais, como: dados já anotados referentes aos vínculos antigos; anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente); dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial. Carteira de Trabalho Digital O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, criado em 2017, tem como objetivo principal fazer com que a população tenha controle sobre seus dados cadastrais. E, principalmente, modernizar o acesso aos detalhes, por exemplo, do tempo de contribuição. Porém, até então a carteira impressa continuava a ser emitida. Como anotar CTPS Digital Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. Como fazer CTPS Digital Para habilitar o documento, é necessário baixar o aplicativo da Dataprev CTPS Digital (disponível para android e iOS) e criar uma conta seguindo o passo a passo. Caso a pessoa já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br, ela pode utilizar os mesmos dados de acesso. |
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/42068/nada-de-papel-ctps-digital-passa-a-valer-ja-neste-mes/