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Cotas de Aprendizagem.

por administrador | out 16, 2019 | Blog

Cotas de Aprendizagem.
Estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes:

Todos com mais de 7 (sete) empregados (artigo 429, da C.L.T.);

Facultativo:

Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e aquelas inscritas no Simples.
Para entidades sem fins lucrativos de educação profissional.

Calculo da Cota de Aprendizes:

A cota é fixada em 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de empregados, cuja função demande formação profissional metódica. (CBO – www.mtecbo.gov.br).
São excluídos da base de cálculo as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerencia ou confiança, bem como os aprendizes já contratados.
As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

Quem pode ser aprendiz?

Deve ter entre 14 e 24 anos;
Deve estar matriculado e frequentando a escola (caso não tenha concluído o ensino médio);
A pessoa portadora de deficiência pode ser aprendiz, sem limite de idade.

Principais Dúvidas:

A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio de anotações na CTPS e no livro de Registro/Ficha de empregados, ou sistema eletrônico de registro de empregados, e de contrato de trabalho escrito.
No campo função, deve ser aposta a palavra aprendiz seguida da função constante no programa de aprendizagem.
Em anotações gerais, deve ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem, que deve coincidir com a duração do curso de aprendizagem.