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Conheça 7 despesas dedutíveis no IRPF

por administrador | maio 12, 2022 | Blog

Conheça 7 despesas dedutíveis no IRPF

Antes de tudo, vale dizer que o contribuinte só pode deduzir os gastos se optar pela declaração completa Isso porque, neste modelo, os valores declarados são abatidos da base de cálculo de apuração final. Em contrapartida, no modelo simplificado é utilizado um desconto padrão de 20% em todos os rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34, logo, ainda que o declarante informe suas despesas, os valores não serão deduzidos.

Tendo isso em mente, o contribuinte que escolher o modelo de declaração completa, também conhecido como “por deduções legais”, poderá informar gastos com instrução, saúde, previdência e entre outros. Além disso, podem ser abatidas as despesas do próprio contribuinte e também de seus dependentes e/ou cônjuge.

Despesas dedutíveis no IRPF

Agora, dê uma olhada em 7 despesas dedutíveis.

1. Educação

Valores investidos em educação podem ser informados na declaração de IRPF. Sendo assim, são consideradas despesas dedutíveis:

Mensalidades escolares em educação infantil, como creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio; 
Mensalidades em educação superior, como cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado); 
Mensalidades em educação profissional, como ensino técnico e tecnológico;
Instrução no exterior, desde que em estabelecimentos de ensino regular e comprovados através de documentação.

Esse tipo de despesa não inclui cursos de idiomas, esportes, materiais escolares, uniforme e livros. Além disso, o gasto com instrução tem valor limite de R$3.561,50 por pessoa.

2. Saúde

Diferente do caso anterior, as despesas médicas não possuem valor limite para dedução, sendo assim, elas são “abatidas” integralmente. Inclui-se como despesa dedutível de saúde:

Consultas médicas, englobando médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais; 
Exames clínicos e radiológicos, além de transfusão de sangue; 
Plano de saúde, desde que pago pelo contribuinte. Portanto, se a despesa é coberta ou reembolsada, não pode ser deduzida; 
Pernas e braços mecânicos, andadores e calçados ortopédicos, cadeira de rodas e palmilhas. Da mesma forma, podem ser incluídos  aparelhos para correção de desvio de coluna ou problemas nos membros e articulações; 
Aplicação e manutenção de aparelho dentário, além de próteses dentárias, como dentaduras, pontes e coroas; 
Internação hospital, até mesmo na UTI, inclusive de gastos realizados no exterior. 

3. Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia pode informar o valor na declaração do Imposto de Renda. Para isso, no entanto, é necessário que a quantia paga tenha sido determinada através de escritura pública ou decisão judicial. Isso quer dizer que, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado apenas através de acordo “boca a boca”, o contribuinte não tem direito à dedução.

4. Previdência social

O contribuinte que está dentro dos parâmetros de obrigatoriedade e contribuiu ao INSS, seja como trabalhador autônomo ou formal, pode deduzir a quantia e não há valor limite. Também é possível deduzir as contribuições de dependentes que têm rendimentos próprios, mas são incluídos na declaração do contribuinte em questão.

5. Previdência privada

Declarantes que contribuem no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou no  Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) podem informar os valores pagos no ano calendário. Neste caso, cabe dizer, o limite para dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis.

6. Dependentes

Apesar de não ser considerado um “gasto” como os demais itens da lista, quem possuir dependentes e incluí-los na declaração, irá abater R$2.275,08 por cada pessoa incluída. Mas atenção, é importante ficar de olho nas regras sobre quem pode ser incluído como dependente.  O preenchimento errado pode levar o contribuinte para a malha fina.

7. Despesas em livro-caixa

Despesas oriundas da prática profissional, quando escrituradas, podem ser deduzidas. Dessa forma, se encaixam:

gastos com remunerações, encargos trabalhistas e previdenciários, desde que haja vínculo empregatício;
pagamento de emolumentos a terceiros;
custos para o exercício da profissão, como contas de consumo, aluguel e afins.
Fonte: declarefacil.com.br