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Carnê Leão: o que é, como funciona e para que serve.

por administrador | maio 12, 2022 | Blog

Carnê Leão: o que é, como funciona e para que serve.

Você é profissional liberal ou autônomo e não sabe se precisa pagar o Carnê Leão? Ou está em dúvida sobre como realizar o pagamento?

Por se tratar de uma forma de recolhimento do imposto de renda feita pelo próprio contribuinte, o tema gera vários questionamentos. Mas, com este artigo, você terá as informações que precisa.

O que é o Carnê Leão e como ele funciona?

A lei brasileira estabelece que cada pessoa, seja ela física ou jurídica, pague um imposto sobre a renda recebida.

Os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício, como é o caso dos autônomos e dos profissionais liberais, deverão fazer o recolhimento desse imposto através do Carnê Leão.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, o imposto fica retido todos os meses na fonte (diretamente pela empresa ou pelo tomador de serviço) e o ajuste anual vai dizer se o contribuinte pagou mais do que devia ao governo, ou seja, se terá direito à restituição, ou se ainda precisa fazer algum acerto e pagar o imposto.

Todas as pessoas que recebem valores de outras pessoas físicas residentes no Brasil, ou rendimentos vindos do exterior, são obrigadas a fazer o recolhimento mensal obrigatório da tributação sobre a própria renda.

A regra geral é: se recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve pagar o Carnê Leão.

A Receita Federal não tem controle sobre todas as operações que acontecem no país, sendo assim, quando o pagamento é feito diretamente por uma pessoa física, ou quando ele vem do exterior, não há como a Receita recolher o imposto, cabe ao contribuinte a obrigatoriedade de fazê-lo.

Desde fevereiro de 2021, não existe mais a necessidade de baixar o programa do Carnê Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Ele agora está disponível para utilização online no eCac.

Para fazer o recolhimento, o contribuinte deverá acessar o portal do eCac, inserir os dados de acesso (CPF, código e senha) e clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e após “Acessar Carnê Leão”, preenchendo os dados solicitados.

Após, será apresentada a tela “Demonstrativo de Apuração Anual”, onde o contribuinte poderá lançar seus rendimentos mensais.

Neste momento, ocorre o cálculo do imposto devido. Ainda que os recebimentos estejam compreendidos na faixa de isenção do IR não havendo imposto a ser pago, é preciso fazer o lançamento.

O imposto pago a maior ou indevidamente pode ser compensado no Carnê Leão do mês, ou meses posteriores ao pagamento, ou na declaração de rendimentos.

É necessário preencher um Carnê Leão para cada recebimento?

Não há essa necessidade. Se você for um médico, por exemplo, e no mês 05 de 2022 tiver atendido 30 pacientes, emitindo 30 recibos, basta somar os valores recebidos e lançar em um único Carnê Leão.

A obrigatoriedade é da emissão de um Carnê Leão mensal, com a soma de todos os valores recebidos, não importando se foram emitidos 10 ou 100 recibos.

Quem está obrigado a pagar o Carnê Leão?

São obrigados ao recolhimento do imposto na forma do Carnê Leão os contribuintes que receberam rendimentos provenientes de:
  1. Trabalho sem vínculo empregatício;
  2. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  3. Arrendamento e subarrendamento;
  4. Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  5. Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  6. Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  7. Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  8. Prestação de serviços de transporte de cargas — no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  9. Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  10. Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Então, se você é um trabalhador com carteira assinada, tem o IR sobre o seu salário descontado na fonte, mas também recebe aluguéis por ser proprietário de um imóvel alugado, precisará pagar o Carnê Leão em razão dos rendimentos que recebe desse aluguel (se o imóvel estiver alugado para uma pessoa física).

Isso acontece por o aluguel ser considerado recebimento tributável, mas que não é alcançado pela Receita Federal. Caso você tenha rendimentos advindos do exterior, deverá também pagar o Carnê Leão.

Como o Carnê Leão deve ser pago?

Após o preenchimento do Carnê Leão de forma online pelo portal do eCac, você poderá emitir uma guia de pagamento com o valor devido.

A guia é o próprio DARF e pode ser paga em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou mesmo pelo internet banking da sua instituição financeira.

Quando pagar?

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. Se você receber um pagamento no dia 5 de maio, você terá até o dia 30 de junho do mesmo ano para fazer o recolhimento.

O que acontece com quem não faz o pagamento obrigatório?

Como já falamos, todas as pessoas que recebem rendimentos provenientes de pessoas físicas ou de pagamentos vindos do exterior são obrigadas a pagar o Carnê Leão.

Caso o contribuinte não cumpra com sua obrigação, a primeira sanção é a incidência de juros e multa sobre o débito devido.

Outra consequência é a chamada “malha fina”. Você já deve ter escutado essa expressão por aí: “caiu na malha fina”.

A Receita Federal não tem como acompanhar todas as operações existentes no país, mas a cada ano que passa, ela pode contar com as inovações e o aperfeiçoamento da tecnologia, permitindo que o cerco contra os inadimplentes se feche cada vez mais.

E se ficar comprovado que houve erro deliberado no preenchimento ou mesmo fraude, o contribuinte pode ser enquadrado no crime de sonegação fiscal, cujas sanções vão desde o pagamento de multa até o cumprimento de 2 a 5 anos de prisão.

Fonte: serasa.com.br