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A importância de exigir do fornecedor o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

por administrador | maio 09, 2022 | Blog

A importância de exigir do fornecedor o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Ao adquirir mercadorias, além da Nota Fiscal, a empresa deve exigir que o fornecedor realize o Manifesto. A informação do MDF-e é necessária para que a empresa compradora não tenha prejuízo. Vejamos:

Antecipação Parcial do ICMS

O Regulamento do ICMS traz a possibilidade de Contribuintes cadastrados na SEFAZ possam recolher o ICMS -Antecipação até o dia 25 do mês subsequente. Contudo, caso a venda não seja informada no MDF-e pelo fornecedor, o contribuinte perde o direito a este prazo o imposto passa a ter vencimento na data da emissão da Nota Fiscal.

Art. 332. O recolhimento do ICMS será feito:

(…)

  • 2º O contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS (…) poderá efetuar o recolhimento do imposto por antecipação (…) até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal
  • 2º-A. O prazo especial previsto no § 2º deste artigo somente será concedido se houver emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal da operação, ainda que o contribuinte atenda aos requisitos definidos no referido dispositivo.

Cabe destacar ainda que em se tratando de Microempresa e Empresa, a empresa ainda perderá o direito do desconto de 20% previsto o Artigo 274² do RICMS. Isto porque o desconto só é válido para pagamento no prazo regulamentar e, realizando-o após a data da emissão da Nota Fiscal, o desconto não pode ser aplicado. Assim, para garantir o desconto, é importante exigir do fornecedor a realização do Manifesto para garantir o pagamento no dia 25 do mês subsequente disso.

Por fim, caso apure o ICMS pela Conta Corrente Fiscal, além das situações acima, a empresa não poderá aproveitar o Crédito destacado na Nota Fiscal para a apuração do ICMS Normal. Vejamos:

Art. 309. Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devido em operações ou prestações subsequentes e para fins de apuração do imposto a recolher, salvo disposição em contrário:

  • A apropriação do crédito fiscal em operações interestaduais fica condicionada a comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais.

Demonstrada a  importância da exigência do MDF-e, a empresa deve ficar atenta para evitar prejuízos

Andreia Alves

Coordenadora do Dep. Fiscal

Rosiane Freitas

Coordenadora do Dep. Fiscal

Gustavo Freitas

Diretor Jurídico

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¹ Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

² Art. 274. No caso de antecipação parcial decorrente de aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente da receita bruta, fica concedida uma redução de 20% (vinte por cento) do valor do imposto apurado, na hipótese de o contribuinte recolher no prazo regulamentar, não cumulativo com a redução prevista no art. 273.